Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 37 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 3.407 de 16/06/1958

LEI 3407/1958ASSINADA 16.06.1958
Ementa
Concede à Federação das Bandeirantes do Brasil o auxílio de Cr$ 10.000.000,00, para conclusão e aparelhamento de edifício de sua sede, no Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-3407-1958-06-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-06-16;3407
Inteiro teor
Concede à Federação das Bandeirantes do Brasil o auxílio de Cr$ 10.000.000,00, para conclusão e aparelhamento de edifício de sua sede, no Distrito Federal.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º É concedido à Federação das Bandeirantes do Brasil o auxílio rle Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para conclusão e aparelhamento do edifício de sua sede, no Distrito Federal.

Art. 2º Para pagamento do auxílio estipulado no art. 1º, obrigar-se-á a beneficiária a utilizar um dos andares para seus serviços gerais e cinco outros para habitação de moças que se dediquem a trabalho ou a cursos profissionais ou científicos, devendo restituir com os juros de 6% (seis por cento) ao ano, desde a data do recebimento, a quantia efetivamente entregue se fôr mudada a destinação do edifício ou se vier a dissolver-se sem que seu patrimônio seja destinado, a título gratuito, a outra instituição de fins idênticos.

Art. 3º Para execução
desta lei, é aberto ao Ministério da Educação e Cultura o credito especial de
Cr$ ... 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de Junho de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
José Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.407 de 16/06/1958 · O FICO