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Lei nº 3.406 de 14/06/1958

LEI 3406/1958ASSINADA 14.06.1958
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Comissão do Vale do São Francisco o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para construção de uma ponte sobre o rio das Velhas, na cidade de Jequitibá, Estado de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-3406-1958-06-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-06-14;3406
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Comissão do Vale do São Francisco o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para construção de uma ponte sobre o rio das Velhas, na cidade de Jequitibá, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir à, Comissão do Vale do São Francisco o crédìto especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) pala construção, em cooperação com o Govêrno do Estado de Mìnas Gerais, de uma ponte sôbre o rio das Velhas, na cidade de Jequitibá, no mesmo Estado.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.406 de 14/06/1958 · O FICO