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Lei nº 3.404 de 12/06/1958

LEI 3404/1958ASSINADA 12.06.1958
Ementa
Autoriza a abertura de créditos especiais no total de Cr$ 5.624.520.594,50, para os fins que menciona.
Identificação
Norma: LEI-3404-1958-06-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-06-12;3404
Inteiro teor
Autoriza a abertura de créditos especiais no total de Cr$ 5.624.520.594,50, para os fins que menciona.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir pelos Ministérios e órgãos indicados créditos
especiais no total de Cr$ 5.624.520.594,50, discriminados nos Anexos que fazem
parte integrante da presente lei:

Cr$

Departamento Administrativo do Serviço Público
Cr$........................................................................
50.246.60
Estado Maior das Fôrças
Armadas......................................................................................................6.
500,00
Conselho Nacional do
Petróleo...................................................................................................
43.420.727,80
Ministério da Aeronáutica
.........................................................................................................
358.334.325,90
Ministério da Agricultura
...........................................................................................................
153.168.317,10
Ministério da Educação e Cultura
................................................................................................
21.470.950,20
Ministério da Fazenda
...............................................................................................................
649.039.318,30
Ministério da Guerra
...................................................................................................................
13,321.047,90
Ministério da Justiça e Negócios Interiores
..................................................................................
18.898.737,70
Ministério das Relações Exteriores
................................................................................................
1.000.000,00
Ministério da Saúde
....................................................................................................................
76.372.555,20
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
............................................................................
338.589.760,50
Ministério da Viação e Obras Públicas
...................................................................................
3.950.848.107,30

TOTAL . :
........................................................................................................
5.624.520.594,50

Art. 2º Os créditos de que trata o art. 1º desta lei serão registrados pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1958; 137º da Independência e 70 da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
Henrique Lott
José
Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Mário
Meneghetti
Clóvis Salgado
Parsifal Barroso
Francisco de Melo

Maurício de Medeiros

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.404 de 12/06/1958 · O FICO