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Lei nº 3.401 de 12/06/1958
LEI 3401/1958ASSINADA 12.06.1958
Ementa
Transforma em unidades-universitárias os atuais cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife.
Identificação
Norma: LEI-3401-1958-06-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-06-12;3401
Inteiro teor
Transforma em unidades-universitárias os atuais cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Passam a constituir unidades-universitárias os atuais cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade de Medicina da Universidade de Recife, sob a denominação de Faculdade de Odontologia e de Faculdade de Farmácia da Universidade do Recife. Art. 2º Dentro em 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação da presente lei, o Poder Executivo tomará as providências necessárias à sua plena execução. Art. 3º Enquanto não forem baixados os atos complementares desta lei, as Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade do Recife, referidos no art. 1º, serão administrados por um de seus professores catedráticos, escolhido em eleição realizada pela atual congregação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.