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Lei nº 340 de 20/08/1948
LEI 340/1948ASSINADA 20.08.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-340-1948-08-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-08-20;340
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial para pagamento de gratificação de magistério. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de,..... Cr$ 44. 980,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta cruzeiros), para atender à despesa com o pagamento de gratificação de magistério a que fizeram jus os professôres catedráticos, padrão M, da Escola de Agronomia Eliseu Maciel, abaixo mencionados, nos períodos de 28 de junho e 8 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, respectivamente: Cr$ Aluísio Palmeiro de Escobar......................................................................................................27.150,00 Antônio Rodrigues Duarte da Silva ........................................................................................... 17.830,00 44. 980,00 Art. 2º º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Daniel de Carvalho. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.