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Lei nº 340 de 20/08/1948

LEI 340/1948ASSINADA 20.08.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-340-1948-08-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-08-20;340
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial
de,..... Cr$ 44. 980,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta cruzeiros),
para atender à despesa com o pagamento de gratificação de magistério a que
fizeram jus os professôres catedráticos, padrão M, da Escola de Agronomia Eliseu
Maciel, abaixo mencionados, nos períodos de 28 de junho e 8 de janeiro de 1946 a
31 de dezembro de 1947, respectivamente:

Cr$

Aluísio Palmeiro de
Escobar......................................................................................................27.150,00

Antônio Rodrigues Duarte da Silva
........................................................................................... 17.830,00

44. 980,00

Art. 2º º Esta Lei
entrará, em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 340 de 20/08/1948 · O FICO