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Lei nº 340 de 10/12/1936

LEI 340/1936ASSINADA 10.12.1936
Ementa
Abre, pelo Ministerio da Agricultura, o credito especial 300 :000$000 para, pagamento do auxilio devido pela Escola Superior de Agricultura do Estado da Parahyba
Identificação
Norma: LEI-340-1936-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-12-10;340
Inteiro teor
Abre, pelo Ministerio da Agricultura, o credito especial 300:000$000 para, pagamento do auxilio devido pela Escola Superior de Agricultura do Estado da Parahyba

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio da Agricultura credito especial de trezentos contos de réis (300:000$000 para pagamento do auxilio contractual devido pela União Estado da Parahyba, destinado á manutenção da Escola Superior de Agricultura, no referido Estado, podendo o Executivo realizar as operações de credito necessárias ao custeio da despesa.

Art. 2º A quantia dispendida com o cumprimento desta lei será levada á conta da quota de 10 %, destinada aos fins educativos, na razão de 250:000$000 (duzentos e cincoenta contos de réis) para o exercicio de 1935 e 50:000$000 (cincoenta contos de réis) para o exercicio de 1936.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 340 de 10/12/1936 · O FICO