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Lei nº 34 de 28/02/1935
LEI 34/1935ASSINADA 28.02.1935
Ementa
Approva o termo de ajuste e de permuta e de immissão de posse firmado em 15 de dezembro de 1910 entre a E. F. Central do Brasil e "The Leopoldina Railway Cia. Ltd", referente à permuta do immovel à rua Senador Furtado n. 36, pertencente á Fazenda Nacional, pelo immovel situado à rua 24 de maio n. 95, antigo 41, e actualmente n. 139, de propriedade de "The Leopoldina Railway C. Ltd.", ambos no Districto Federal
Identificação
Norma: LEI-34-1935-02-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-02-28;34
Inteiro teor
Approva o termo de ajuste e de permuta e de immissão de posse firmado em 15 de dezembro de 1910 entre a E. F. Central do Brasil e "The Leopoldina Railway Cia. Ltd", referente à permuta do immovel à rua Senador Furtado n. 36, pertencente á Fazenda Nacional, pelo immovel situado à rua 24 de maio n. 95, antigo 41, e actualmente n. 139, de propriedade de "The Leopoldina Railway C. Ltd.", ambos no Districto Federal O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º E' approvado o termo de ajuste e de permuta e de immissão de posse firmado em 15 de dezembro de 1910, entre a Estrada de Ferro Central do Brasil e "The Leopoldina Railway Company Limited", referente á permuta do immovel situado á rua Senador Furtado n. 36, pertencente á Fazenda Nacional, pelo immovel situado á rua 24 de maio n. 95, antigo 41, e actualmente n. 139, de propriedade de "The Leopoldina Railway Company Limited", ambos do Districto Federal ficando o Poder Eccutivo autorizado a assignar a respectiva Leis de 1935 3 escriptura Publica de permuta, sem nenhum onus para o Thesouro Nacional. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1935,114º da Independência e 47º da Republica. GETULIO VARGAS. Marques dos Reis.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.