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Lei nº 3.399 de 11/06/1958

LEI 3399/1958ASSINADA 11.06.1958
Ementa
Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3399-1958-06-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-06-11;3399
Inteiro teor
Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, abaixo indicados, passam a ter a seguinte constituição:

Corpo da Armada

Almirante de Esquadra ..............................................................................................
2

Vice-Almirante ..........................................................................................................
14

Contra-Almirante ......................................................................................................
23

Capitão de Mar e Guerra ...........................................................................................
110

Capitão de Fragata ....................................................................................................
220

Capitão de Corveta ...................................................................................................
360

Capitão-Tenente .......................................................................................................
600

1º Tenente ................................................................................................................
350

2º Tenente (aberto) ...................................................................................................

1.679

Corpo de Fuzileiros Navais

Vice-Almirante .................................................................................................................
1

Contra-Almitane ...............................................................................................................
3

Capitão de Mar e Guerra .................................................................................................
15

Capitão de Fragata ...........................................................................................................
35

Capitão de Corveta ..........................................................................................................
50

Capitão-Tenente ..............................................................................................................
95

1º Tenente .......................................................................................................................
120

2º Tenente (aberto) ..........................................................................................................
____
319

Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

Vice-Almirante .................................................................................................................
1

Contra-Almirante .............................................................................................................
2

Capitão de Mar e Guerra .................................................................................................
14

Capitão de Fragata ...........................................................................................................
38

Capitão de Corveta ..........................................................................................................
60

Capitão-Tenente ..............................................................................................................
45

160

Corpo de Intendentes da Marinha

Vice-Almirante .................................................................................................................
1

Contra-Almirante ............................................................................................................
2

Capitão de Mar e Guerra .................................................................................................
21

Capitão de Fragata ...........................................................................................................
50

Capitão de Corveta .........................................................................................................
90

Capitão-Tenente ..............................................................................................................
120

1º Tenente .......................................................................................................................
180

2º Tenente (aberto) ..........................................................................................................
____

464

Corpo de Saúde da Marinha
Quadro de Médicos

Vice-Almirante .................................................................................................................
1

Contra-Almirante .............................................................................................................
2

Capitão de Mar e Guerra .................................................................................................
21

Capitão de Fragata ...........................................................................................................
50

Capitão de Corveta ..........................................................................................................
80

Capitão-Tenente ..............................................................................................................
120

1º Tenente .......................................................................................................................
100

374

Quadro de Farmacêuticos

Capitão de Mar e Guerra .................................................................................................
2

Capitão de Fragata ...........................................................................................................
5

Capitão de Corveta ..........................................................................................................
8

Capitão-Tenente ..............................................................................................................
20

1º Tenente .......................................................................................................................
25

60

Quadro de Cirurgiões
Dentistas

Capitão de Mar e Guerra .................................................................................................
4

Capitão de Fragata ...........................................................................................................
10

Capitão de Corveta ..........................................................................................................
20

Capitão-Tenente ..............................................................................................................
50

1º Tenente .......................................................................................................................
47

131

Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha

Capitão de Corveta ..........................................................................................................
15

Capitão-Tenente ..............................................................................................................
70

1º Tenente .......................................................................................................................
130

2º Tenente .......................................................................................................................
130

345

Quadro de Oficiais Auxiliares do
Corpo de Fuzileiros Navais

Capitão de Corveta ..........................................................................................................
3

Capitão-Tenente ..............................................................................................................
7

1º Tenente .......................................................................................................................
15

2º Tenente .......................................................................................................................
25

50

Quadro de Músicos Fuzileiros Navais

Vetado .....................................................................................................................
Vetado

1º Tenente ................................................................................................................
2

2º Tenente ................................................................................................................
3

5

Art. 2º As vagas provenientes do presente aumento de efetivos serão preenchidas VETADO ... da seguinte forma:

Corpo da Armada

(VETADO) 1958

3
Vice-Almirantes

2
Contra-Almirantes

16
Capitães de Mar e Guerra

20
Capitães de Fragata

10
Capitães de Corveta

25
Primeiros Tenentes

Janeiro de 1959

1
Vice-Almirante

1
Contra-Almirante

19
Capitães de Mar e Guerra

25
Capitães de Fragata

25
Primeiros Tenentes

Corpo de Fuzileiros Navais
(Vetado) 1958

2
Contra-Almirante

6
Capitães de Mar e Guerra

11
Capitães de Fragata

10
Capitães de Corveta

13
Capitães-Tenente

11
Primeiros-Tenentes

Janeiro de 1959

5
Capitães de Mar e Guerra

9
Capitães de Fragata

10
Capitães de Corveta

12
Capitães-Tenente

9
Primeiros Tenentes

Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais
(VETADO) 1958

1
Contra-Almirante

1
Capitão de Mar e Guerra

9
Capitães de Fragata

18
Capitães de Corveta

7
Capitães-Tenentes

Janeiro 1959

1
Capitão de Mar e Guerra

9
Capitães de Fragata

16
Capitães de Corveta

6
Capitães-Tenentes

Corpo de Saúde da Marinha
Quadro de Médicos
(VETADO) 1958

1
Vice-Almirante

1
Contra-Almirante

5
Capitães de Mar e Guerra

12
Capitães de Fragata

10
Capitães de Corveta

15
Capitães-Tenentes

13
Primeiros Tenentes

Janeiro de 1959

4

Capitães de Mar e Guerra

10
Capitães de Fragata

10
Capitães de Corveta

15
Capitães-Tenentes

12
Primeiros Tenentes

Quadro de Cirurgiões Dentistas
(VETADO) 1958

2
Capitães de Mar e Guerra

4
Capitães de Fragata

7
Capitães de Corveta

14
Capitães-Tenentes

Janeiro de 1959

1
Capitão de Mar e Guerra

3
Capitães de Fragata

6
Capitães de Corveta

14
Capitães-Tenentes

Quadro de Farmacêuticos
(VETADO) 1958

1
Capitão de Mar e Guerra

1
Capitão de Fragata

2
Capitães de Corveta

8
Capitães-Tenentes

Janeiro 1959

1
Capitão de Fragata

2
Capitães de Corveta

7
Capitães-Tenentes

Corpo de Intendendes da Marinha
(VETADO) 1958

1
Vice-Almirante

1
Contra-Almirante

5
Capitães de Mar e Guerra

7
Capitães de Fragata

9
Capitães de Corveta

6

Capitães-Tenentes

Janeiro de 1959

4
Capitães de Mar e Guerra

7
Capitães de Fragata

9
Capitães de Corveta

6
Capitães-Tenentes

4
Primeiros Tenentes

Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha
(VETADO) 1958

6
Capitães de Corveta

23
Capitães-Tenentes

40
Primeiros Tenentes

15
Segundos Tenentes

Janeiro 1959

6
Capitães de Corveta

22
Capitães-Tenentes

40
Primeiros Tenentes

15
Segundos Tenentes

Quadro de Oficiais Auxiliares do
Corpo de Fuzileiros Navais
(VETADO) 1958

1
Capitão de Corveta

2
Capitães-Tenentes

4
Primeiros Tenentes

6
Segundos Tenentes

Janeiro de 1959

1
Capitão de Corveta

2
Capitães-Tenentes

4
Primeiros Tenentes

6
Segundos Tenentes

§ 1º VETADO.

§ 2º O preenchimento das vagas, em janeiro de 1959, far-se-á de acôrdo com as quotas de merecimento e antiguidade previstas no Regulamento de Promoções em vigor.

§ 3º Os oficiais agregados e que forem promovidos na forma do parágrafo anterior, deixarão essa situação e passarão a ocupar o número que lhes couber na escala respectiva, que estejam em função de caráter militar.

Art. 3º Continuam em vigor as disposições do art. 5º e seus §§ 1º, 2º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei número 1.531-A de 29 de dezembro de 1951.

Art. 4º O ingresso nos Quadros do Corpo de Saúde da Marinha far-se-á no pôsto de Primeiro Tenente.

Art. 5º Os atuais Segundos Tenentes dos Quadros de Cirurgiões Dentistas e Farmacêuticos, em virtude da presente lei, serão promovidos ao pôsto de Primeiros Tenentes, independente de interstício e vagas. E contarão antiguidade de acôrdo com a Lei nº 2.999, de 11 de dezembro de 1956, sem direito a vencimentos e vantagens atrasados.

Art. 6º VETADO.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Alves Câmara

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.399 de 11/06/1958 · O FICO