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Lei nº 3.399 de 11/06/1958
LEI 3399/1958ASSINADA 11.06.1958
Ementa
Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3399-1958-06-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-06-11;3399
Inteiro teor
Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, abaixo indicados, passam a ter a seguinte constituição: Corpo da Armada Almirante de Esquadra .............................................................................................. 2 Vice-Almirante .......................................................................................................... 14 Contra-Almirante ...................................................................................................... 23 Capitão de Mar e Guerra ........................................................................................... 110 Capitão de Fragata .................................................................................................... 220 Capitão de Corveta ................................................................................................... 360 Capitão-Tenente ....................................................................................................... 600 1º Tenente ................................................................................................................ 350 2º Tenente (aberto) ................................................................................................... 1.679 Corpo de Fuzileiros Navais Vice-Almirante ................................................................................................................. 1 Contra-Almitane ............................................................................................................... 3 Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................. 15 Capitão de Fragata ........................................................................................................... 35 Capitão de Corveta .......................................................................................................... 50 Capitão-Tenente .............................................................................................................. 95 1º Tenente ....................................................................................................................... 120 2º Tenente (aberto) .......................................................................................................... ____ 319 Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais Vice-Almirante ................................................................................................................. 1 Contra-Almirante ............................................................................................................. 2 Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................. 14 Capitão de Fragata ........................................................................................................... 38 Capitão de Corveta .......................................................................................................... 60 Capitão-Tenente .............................................................................................................. 45 160 Corpo de Intendentes da Marinha Vice-Almirante ................................................................................................................. 1 Contra-Almirante ............................................................................................................ 2 Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................. 21 Capitão de Fragata ........................................................................................................... 50 Capitão de Corveta ......................................................................................................... 90 Capitão-Tenente .............................................................................................................. 120 1º Tenente ....................................................................................................................... 180 2º Tenente (aberto) .......................................................................................................... ____ 464 Corpo de Saúde da Marinha Quadro de Médicos Vice-Almirante ................................................................................................................. 1 Contra-Almirante ............................................................................................................. 2 Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................. 21 Capitão de Fragata ........................................................................................................... 50 Capitão de Corveta .......................................................................................................... 80 Capitão-Tenente .............................................................................................................. 120 1º Tenente ....................................................................................................................... 100 374 Quadro de Farmacêuticos Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................. 2 Capitão de Fragata ........................................................................................................... 5 Capitão de Corveta .......................................................................................................... 8 Capitão-Tenente .............................................................................................................. 20 1º Tenente ....................................................................................................................... 25 60 Quadro de Cirurgiões Dentistas Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................. 4 Capitão de Fragata ........................................................................................................... 10 Capitão de Corveta .......................................................................................................... 20 Capitão-Tenente .............................................................................................................. 50 1º Tenente ....................................................................................................................... 47 131 Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha Capitão de Corveta .......................................................................................................... 15 Capitão-Tenente .............................................................................................................. 70 1º Tenente ....................................................................................................................... 130 2º Tenente ....................................................................................................................... 130 345 Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais Capitão de Corveta .......................................................................................................... 3 Capitão-Tenente .............................................................................................................. 7 1º Tenente ....................................................................................................................... 15 2º Tenente ....................................................................................................................... 25 50 Quadro de Músicos Fuzileiros Navais Vetado ..................................................................................................................... Vetado 1º Tenente ................................................................................................................ 2 2º Tenente ................................................................................................................ 3 5 Art. 2º As vagas provenientes do presente aumento de efetivos serão preenchidas VETADO ... da seguinte forma: Corpo da Armada (VETADO) 1958 3 Vice-Almirantes 2 Contra-Almirantes 16 Capitães de Mar e Guerra 20 Capitães de Fragata 10 Capitães de Corveta 25 Primeiros Tenentes Janeiro de 1959 1 Vice-Almirante 1 Contra-Almirante 19 Capitães de Mar e Guerra 25 Capitães de Fragata 25 Primeiros Tenentes Corpo de Fuzileiros Navais (Vetado) 1958 2 Contra-Almirante 6 Capitães de Mar e Guerra 11 Capitães de Fragata 10 Capitães de Corveta 13 Capitães-Tenente 11 Primeiros-Tenentes Janeiro de 1959 5 Capitães de Mar e Guerra 9 Capitães de Fragata 10 Capitães de Corveta 12 Capitães-Tenente 9 Primeiros Tenentes Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (VETADO) 1958 1 Contra-Almirante 1 Capitão de Mar e Guerra 9 Capitães de Fragata 18 Capitães de Corveta 7 Capitães-Tenentes Janeiro 1959 1 Capitão de Mar e Guerra 9 Capitães de Fragata 16 Capitães de Corveta 6 Capitães-Tenentes Corpo de Saúde da Marinha Quadro de Médicos (VETADO) 1958 1 Vice-Almirante 1 Contra-Almirante 5 Capitães de Mar e Guerra 12 Capitães de Fragata 10 Capitães de Corveta 15 Capitães-Tenentes 13 Primeiros Tenentes Janeiro de 1959 4 Capitães de Mar e Guerra 10 Capitães de Fragata 10 Capitães de Corveta 15 Capitães-Tenentes 12 Primeiros Tenentes Quadro de Cirurgiões Dentistas (VETADO) 1958 2 Capitães de Mar e Guerra 4 Capitães de Fragata 7 Capitães de Corveta 14 Capitães-Tenentes Janeiro de 1959 1 Capitão de Mar e Guerra 3 Capitães de Fragata 6 Capitães de Corveta 14 Capitães-Tenentes Quadro de Farmacêuticos (VETADO) 1958 1 Capitão de Mar e Guerra 1 Capitão de Fragata 2 Capitães de Corveta 8 Capitães-Tenentes Janeiro 1959 1 Capitão de Fragata 2 Capitães de Corveta 7 Capitães-Tenentes Corpo de Intendendes da Marinha (VETADO) 1958 1 Vice-Almirante 1 Contra-Almirante 5 Capitães de Mar e Guerra 7 Capitães de Fragata 9 Capitães de Corveta 6 Capitães-Tenentes Janeiro de 1959 4 Capitães de Mar e Guerra 7 Capitães de Fragata 9 Capitães de Corveta 6 Capitães-Tenentes 4 Primeiros Tenentes Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha (VETADO) 1958 6 Capitães de Corveta 23 Capitães-Tenentes 40 Primeiros Tenentes 15 Segundos Tenentes Janeiro 1959 6 Capitães de Corveta 22 Capitães-Tenentes 40 Primeiros Tenentes 15 Segundos Tenentes Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais (VETADO) 1958 1 Capitão de Corveta 2 Capitães-Tenentes 4 Primeiros Tenentes 6 Segundos Tenentes Janeiro de 1959 1 Capitão de Corveta 2 Capitães-Tenentes 4 Primeiros Tenentes 6 Segundos Tenentes § 1º VETADO. § 2º O preenchimento das vagas, em janeiro de 1959, far-se-á de acôrdo com as quotas de merecimento e antiguidade previstas no Regulamento de Promoções em vigor. § 3º Os oficiais agregados e que forem promovidos na forma do parágrafo anterior, deixarão essa situação e passarão a ocupar o número que lhes couber na escala respectiva, que estejam em função de caráter militar. Art. 3º Continuam em vigor as disposições do art. 5º e seus §§ 1º, 2º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei número 1.531-A de 29 de dezembro de 1951. Art. 4º O ingresso nos Quadros do Corpo de Saúde da Marinha far-se-á no pôsto de Primeiro Tenente. Art. 5º Os atuais Segundos Tenentes dos Quadros de Cirurgiões Dentistas e Farmacêuticos, em virtude da presente lei, serão promovidos ao pôsto de Primeiros Tenentes, independente de interstício e vagas. E contarão antiguidade de acôrdo com a Lei nº 2.999, de 11 de dezembro de 1956, sem direito a vencimentos e vantagens atrasados. Art. 6º VETADO. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Antonio Alves Câmara
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.