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Lei nº 3.398 de 07/06/1958

LEI 3398/1958ASSINADA 07.06.1958
Ementa
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o crédito especial de Cr$ 172.000,00, para pagamento de gratificação pela prestação de serviço eleitoral, a Juizes e Escrivães Eleitorais, no mês de dezembro de 1956.
Identificação
Norma: LEI-3398-1958-06-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-06-07;3398
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o crédito especial de Cr$ 172.000,00, para pagamento de gratificação pela prestação de serviço eleitoral, a Juizes e Escrivães Eleitorais, no mês de dezembro de 1956.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o crédito especial de ...... Cr$ 172.000 00 (cento e setenta e dois mil cruzeiros) para pagamento de gratificação pela prestação de serviço eleitoral, a Juízes e Escrivães do mesmo Tribunal, relativa ao mês de dezembro de 1956.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1958: 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.398 de 07/06/1958 · O FICO