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Lei nº 3.395 de 27/05/1958

LEI 3395/1958ASSINADA 27.05.1958
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.050.000,00 para ser distribuído a entidades esportivas.
Identificação
Norma: LEI-3395-1958-05-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-05-27;3395
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.050.000,00 para ser distribuído a entidades esportivas.

O Presidente da República:
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado
a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$
7.050.000,00 (sete milhões e cinqüenta mil cruzeiros), para ser distribuído, na
forma abaixo, às seguintes entidades esportivas:

a) Comité Olímpico
Brasileiro..........................................................5.000.000,00
b)
Confederação Brasileira de
Desportes.............................................700.000,00
c)
Confederação Brasileira de
Basketball.............................................400.000,00
d)
Confederação Brasileira de
Tênis....................................................500.000,00
e)
Confederação Brasileira de
Pugilismo..............................................100.000,00
f)
Confederação Brasileira de
Esgrima.................................................100.000,00
g)
Confederação Brasileira de
Volleyball..............................................100.000,00
h)
Confederação Brasileira de
Tiro......................................................100.000,00
i)
Federação Metropolitana de Tênis de
Mesa....................................... 50.000,00
Total...............................................................................................7.050.000,00

Art. 2º As entidades beneficiárias
deverão requerer o pagamento oferecendo o plano de aplicação, e apresentarão
contas dentro do prazo de 1 (um) ano após o recebimento dos auxílios.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1958;
137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria
Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.395 de 27/05/1958 · O FICO