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Lei nº 3.395 de 27/05/1958
LEI 3395/1958ASSINADA 27.05.1958
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.050.000,00 para ser distribuído a entidades esportivas.
Identificação
Norma: LEI-3395-1958-05-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-05-27;3395
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.050.000,00 para ser distribuído a entidades esportivas. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.050.000,00 (sete milhões e cinqüenta mil cruzeiros), para ser distribuído, na forma abaixo, às seguintes entidades esportivas: a) Comité Olímpico Brasileiro..........................................................5.000.000,00 b) Confederação Brasileira de Desportes.............................................700.000,00 c) Confederação Brasileira de Basketball.............................................400.000,00 d) Confederação Brasileira de Tênis....................................................500.000,00 e) Confederação Brasileira de Pugilismo..............................................100.000,00 f) Confederação Brasileira de Esgrima.................................................100.000,00 g) Confederação Brasileira de Volleyball..............................................100.000,00 h) Confederação Brasileira de Tiro......................................................100.000,00 i) Federação Metropolitana de Tênis de Mesa....................................... 50.000,00 Total...............................................................................................7.050.000,00 Art. 2º As entidades beneficiárias deverão requerer o pagamento oferecendo o plano de aplicação, e apresentarão contas dentro do prazo de 1 (um) ano após o recebimento dos auxílios. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado José Maria Alkmim.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.