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Lei nº 3.394 de 27/05/1958

LEI 3394/1958ASSINADA 27.05.1958
Ementa
Concede isenção de direitos taxas aduaneiras e imposto de consumo para material a ser importado pela Telefônica de Sete Lagoas S.A., no Estado de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-3394-1958-05-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-05-27;3394
Inteiro teor
Concede isenção de direitos taxas aduaneiras e imposto de consumo para material a ser importado pela Telefônica de Sete Lagoas S.A., no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o
CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos
taxas aduaneiras e impôsto de consumo exceto a de previdência social para
material a ser importado pela Telefônica de Sete Lagoas S. A. no Estado de Minas
Gerais constante da relação anexa, destinado à instalação do serviço de
telefones urbanos na cidade de Sete Lagoas, no mesmo Estado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1958; 137º da Independência e
70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

RELAÇÃO DO MATERIAL DE QUE TRATA ESTA LEI

Centro telefônico.

Centro telefônico automático, Ericsson , tipo AGF com seletores de 500
linhas completamente equipado com todos os elementos automáticos necessários à
ligação de 500 linhas e permitindo, sem modificações futuras, ampliações até
19.000 linhas.

Distribuidor geral, com capacidade de 1.050-600 linhas, equipado com 27
listões de jacks de ensaio para 20 linhas e 18 listões de protetores com
fusíveis, pára-raios a carvão e bobinas térmicas de 50 linhas cada, fios de
cross , ligação e acessórios.

Instalação de fôrça prevista para 1.000 linhas, composta de:

1 retificador de 25A 48V, com regulagem automática de tensão.

1 bateria de 24 elementos e 225Ah.

Ferramentas especiais, bem como um jôgo de peças sobressalentes para o centro
automático.

Fios e cabos necessários à ligações internas do centro e do distribuidor
geral.

Todo o equipamento necessário à localização de defeitos nas linhas, ao
contrôle do tráfego e à prova de funcionamento dos elementos automáticos, discos
e seletores.

Equipamento para serviços interurbanos, rural e especial.

Centro interurbano de 1 posição tipo ABK-2.040, equipado com:

50 linhas interurbanas ou rurais;

6 linhas tronco para o centro automático;

4 linhas tronco do centro automático;

14 circúitos de cordão;

3 medidores de tempo.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.394 de 27/05/1958 · O FICO