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Lei nº 3.391 de 22/05/1958

LEI 3391/1958ASSINADA 22.05.1958
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial Cr$ 500.000,00 para auxiliar a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, no Estado de Santa Catarina.
Identificação
Norma: LEI-3391-1958-05-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-05-22;3391
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial Cr$ 500.000,00 para auxiliar a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O auxílio, de que trata o artigo anterior, destina-se, exclusivamente, à aquisição de material e reaparelhamento da Corporação beneficiária.

Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.391 de 22/05/1958 · O FICO