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Lei nº 339 de 19/08/1948

LEI 339/1948ASSINADA 19.08.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, de crédito especial para atender a despesas com a lei do serviço militar, efetuadas em 1947.
Identificação
Norma: LEI-339-1948-08-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-08-19;339
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, de crédito especial para atender a despesas com a lei do serviço militar, efetuadas em 1947.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas efetuadas em 1947, com a execução da lei do serviço militar, propaganda dêsse serviço e incremento da instrução militar.

Art. 2º O Ministério da Guerra fará, recolher ao Tesouro Nacional as multas militares, aplicadas segundo o Decreto nº 8.981, de 12 de março de 1942 e já arrecadadas, devendo, outrossim, providenciar por que as multas dessa natureza, bem como qualquer importância de outra origem, habitualmente recebidas pelo mesmo Ministério, passem a ser pagas diretamente à competente repartição arrecadadora da União.

Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 339 de 19/08/1948 · O FICO