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Lei nº 3.389 de 21/05/1958

LEI 3389/1958ASSINADA 21.05.1958
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para custear despesas com a realização do 3º Congresso de Trabalhadores, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-3389-1958-05-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-05-21;3389
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para custear despesas com a realização do 3º Congresso de Trabalhadores, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para custear despesas com a realização, em maio do corrente ano, do 3º Congresso de Trabalhadores, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.389 de 21/05/1958 · O FICO