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Lei nº 3.388 de 21/05/1958

LEI 3388/1958ASSINADA 21.05.1958
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o crédito especial de Cr$ 14.500,00 para atender às despesas de pagamento da majoração de gratificação de juízes e escrivães eleitorais .
Identificação
Norma: LEI-3388-1958-05-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-05-21;3388
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o crédito especial de Cr$ 14.500,00 para atender às despesas de pagamento da majoração de gratificação de juízes e escrivães eleitorais .

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o crédito especial de Cr$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos cruzeiros), para atender às despesas de pagamento da majoração determinada pela Lei n. 2.982, de 30 de novembro de 1956, na gratificação de juizes e escrivães eleitorais referente ao mês de dezembro de 1956.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.388 de 21/05/1958 · O FICO