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Lei nº 3.387 de 19/05/1958

LEI 3387/1958ASSINADA 19.05.1958
Ementa
Retifica, sem ônus, a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956.
Identificação
Norma: LEI-3387-1958-05-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-05-19;3387
Inteiro teor
Retifica, sem ônus, a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É feita a seguinte redação na Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956.

Anexo nº 4 - Poder Executivo.

Subanexo 4.10 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.

Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.

Consignação 3.2.00 - Dispositivos Constitucionais.

Subconsignação 3.2.02 - Valorização Econômica da Amazônia (art. 199 da Constituição Federal).

Subvenções Extraordinárias.

12 - Maranhão.

ONDE SE LÊ :

Construção do Conservatório de Música da Sociedade Maranhense de Cultura Artística ..............................................................................................................

1.000.000

LEIA-SE :

Construção do Conservatório de Música da Sociedade de Cultura Artística do Maranhão ............................................................................................................

1.000.000

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1956.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.387 de 19/05/1958 · O FICO