← Voltar para leis
Lei nº 3.385 de 09/05/1958
LEI 3385/1958ASSINADA 09.05.1958
Ementa
Cria cargo na carreira de oficial judiciário no Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
Identificação
Norma: LEI-3385-1958-05-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-05-09;3385
Inteiro teor
Cria cargo na carreira de oficial judiciário no Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do espírito Santo, aprovado pela Lei nº 2.684, de 16 de dezembro de 1955 um cargo de Oficial Judiciário, classe H, da carreira do mesmo nome. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Eurico de Aguiar Salles
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.