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Lei nº 3.384 de 28/04/1958

LEI 3384/1958ASSINADA 28.04.1958
Ementa
Dá nova redação à profissão de guarda-livros.
Identificação
Norma: LEI-3384-1958-04-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-04-28;3384
Inteiro teor
Dá nova redação à profissão de guarda-livros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os profissionais habilitados como guarda-livros, de acôrdo com os decretos números 20.158, de 30 de junho de 1931, e 21.033, de 8 de fevereiro de 1932, bem como os técnicos em contabilidade, diplomados em conformidade com o disposto no Decreto-lei nº 6.141, de 28 de dezembro de 1943, modificado pelo Decreto-lei nº 8.191, de 20 de novembro de 1945, passam a integrar a categoria profissional de técnicos em Contabilidade, com as atribuições e prerrogativas atualmente conferidas aos guarda-livros.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1958; 137º da
Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis
Salgado
Parsifal Barroso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.384 de 28/04/1958 · O FICO