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Lei nº 3.383 de 28/04/1958
LEI 3383/1958ASSINADA 28.04.1958
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 5.550,00 para pagamento de salário-família nos exercícios de 1952 a 1955.
Identificação
Norma: LEI-3383-1958-04-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-04-28;3383
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 5.550,00 para pagamento de salário-família nos exercícios de 1952 a 1955. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 5.550,00 (cinco mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de salário-família devido nos exercícios de 1952 a 1955. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Eurico de Aguiar Salles José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.