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Lei nº 3.382 de 24/04/1958
LEI 3382/1958ASSINADA 24.04.1958
Ementa
Dispõe sobre aposentadoria dos servidores civis que trabalham em estabelecimentos industriais da União, produtores de munições e explosivos.
Identificação
Norma: LEI-3382-1958-04-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-04-24;3382
Inteiro teor
Dispõe sobre aposentadoria dos servidores civis que trabalham em estabelecimentos industriais da União, produtores de munições e explosivos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Terão direito à aposentadoria com vencimentos integrais, se o requererem, os servidores civis dos estabelecimentos industriais da União, onde se processe a fabricação ou a manipulação de pólvoras e explosivos, desde que contem: a) 25 (vinte e cinco) anos de serviço; ... (vetado). b) Vetado. Art. 2º O disposto nesta lei só abrange os servidores civis dos referidos estabelecimentos que trabalhem em contáto efetivo com explosivos e gases venenosos, ou sob a influência dêsse, em ambiente considerado insalubre, desde que o exercício da atividade tenha preenchido, consecutiva ou parceladamente, as condições previstas nas alíneas a ... (vetado). Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 24 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Eurico de Aguiar Sales Antônio Alves Câmara Henrique Lott José Carlos de Macedo Soares José Maria Alkmim Lúcio Meira Mário Meneghetti Clovis Salgado Parsifal Barroso Francisco de Melo Mauricio de Medeiros
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.