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Lei nº 338 de 19/08/1948

LEI 338/1948ASSINADA 19.08.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Francisco Eduardo Acioli Rabelo.
Identificação
Norma: LEI-338-1948-08-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-08-19;338
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Francisco Eduardo Acioli Rabelo.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 25.606,40 (vinte e cinco mil, seiscentos e seis cruzeiros e quarenta centavos), para o pagamento a Francisco Eduardo Acioli Rabelo, professor catedrático (F. N. M. - U. B.), padrão "M", do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, da gratificação de magistério a que fez jus no período de 16 de julho de 1942 a 31 de dezembro de 1946.

Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 338 de 19/08/1948 · O FICO