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Lei nº 338 de 07/12/1936

LEI 338/1936ASSINADA 07.12.1936
Ementa
Institue o dia do funcionario publico
Identificação
Norma: LEI-338-1936-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-12-07;338
Inteiro teor
Institue o dia do funcionario publico

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo unico. Fica instituido o dia do funcionario publico, que será commemorado a 8 de dezembro de cada anno; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo.
Arthur de Souza Costa.
Marques dos Reis.
José Carlos de Macedo Soares
Eurico Gaspar Dutra.
Henrique A. Guilhem.
Odilon Braga
Gustavo Capanema.
Agamemnon Magalhães.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 338 de 07/12/1936 · O FICO