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Lei nº 3.379 de 02/04/1958

LEI 3379/1958ASSINADA 02.04.1958
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, como reforço para atender às despesas finais decorrentes da visita, ao Brasil, do Presidente da República Portuguesa.
Identificação
Norma: LEI-3379-1958-04-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-04-02;3379
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, como reforço para atender às despesas finais decorrentes da visita, ao Brasil, do Presidente da República Portuguesa.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso .Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 10.û00.00,00 (dez milhões de cruzeiros) como refôrço para atender às despesas finais decorrentes da visita, ao Brasil, do Presidente da República Portuguesa.

Parágrafo único. O crédito especial, de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Carga de Macedo Soares.
José Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.379 de 02/04/1958 · O FICO