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Lei nº 3.375 de 12/03/1958

LEI 3375/1958ASSINADA 12.03.1958
Ementa
Concede isenção de tributos de importação e taxas aduaneiras para material importado pela Telefonak-Tiebolaget LM Ericsson, destinado à Companhia de Telefones do Brasil Central, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-3375-1958-03-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-03-12;3375
Inteiro teor
Concede isenção de tributos de importação e taxas aduaneiras para material importado pela Telefonak-Tiebolaget LM Ericsson, destinado à Companhia de Telefones do Brasil Central, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o
CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de tributos
de importação e taxas aduaneiras, exceto a de Previdência Social, para o
material, no valor de setecentos e trinta mil coroas suecas, constante da
relação anexa, importado pela Telefonak - Tiebolaget LM
Ericsson para a Companhia de Telefones do Brasil Central, com sede em
Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1958; 137º da Independência e
70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

RELAÇÃO DE QUE TRATA ESTA LEI

Centro telefônico automático Ericsson , tipo AGF, de 2.000 linhas (4
algarismos) e permitindo, sem modificações, futuras ampliações sem limite,
composto do seguinte:

1. Distribuidor Geral

1 - Seção primária de ferro ângulo, com capacidade para 600 linhas.

5 - Seções de extensão de ferro ângulo, com capacidade para 450 linhas
cada.

57 - Listões de protetores para 50 linhas cada, com fusíveis, bobinas
térmicas, pára-raios a carvão e contatos de alarme, com terminais para solda na
parte das linhas e terminais a parafuso na parte do centro.

105 - Listões de jacks de ensaio, para 20 linhas cada.

1 - Bloco de jacks

2 - Cordões de experiência.

2.700 - Pinos para isolamento de linhas.

2 - Porta-lâmpadas com relé de observação.

10 - Porta-lâmpadas sem relé de
observação.
Fio de cross-ligação.

2. Bastidores para relé de linha

1 - Bastidor completo para 500 linhas, equipado com: 500 relés de linha e
interrupção, para assinantes PBX; 13 relés de grupo de linha dupla e 1
equipamento de painel.

3 - Bastidores completos para 500 linhas, cada, equipada com: 500 relés de
linha e interrupção; 13 relés de grupo de linha dupla e 1 equipamento de
painel.

3. Bastidores para elementos automáticos

4 Bastidores com capacidade para 60 buscadores de linha.

4 Bastidores com capacidade para 60 seletores de grupo.

1 Bastidor com capacidade para 60 seletores de grupo, para tráfego
interurbano.

4 Bastidores com capacidade para 60 seletores finais.

Todos os bastidores serão fornecidos com fiação para as capacidades máximas,
equipados com múltiplos, listões de experiência, etc.

1 Bastidor com equipamento de painel, para relés especiais.

4. Bastidores para registros

3 Bastidores com capacidade para 12 registros.

1 Bastidor com capacidade para 6 registros interurbanos.

5. Dispositivo de alarme

Todos os dispositivos de alarme.

6. Distribuidor intermediário

2 Bastidores com os necessários listões.

7. Elementos automáticos de ligação

4 - Distribuidores de chamadas ( alloters ).

160 - Buscadores de linha, com relés.

160 - Seletores de grupo, sem relés, para tráfego local.

20 - Seletores de grupo, com relés, para tráfego interurbano e rural.

60 - Seletores finais, com relés, para tráfego local de assinantes
comuns.

20 - Seletores finais, com relés, para tráfego local de assinantes comuns e
PBX.

72 - Seletores finais, com relés, para tráfego local e interurbano de
assinantes comuns.

20 - Seletores finais, com relés, para tráfego local e interurbano de
assinantes PBX.

32 - Registros tipo "cross-bar", para tráfego local.

4 - Registros tipo "cross-bar" para tráfego interurbano e rural.

1 - Buscador de registro, para 20 linhas e 20 registros.

8. Dispositivos de contrôle de tráfego

1 - Mesa para contrôle de tráfego.

36 - Listões de lâmpadas e jacks para cada registro.

9. Dispositivos para provas

1 - Aparelho para prova manual de elementos automáticos.

10. Instalação de fôrça

2 Baterias de acumuladores, completas, com ácido, de 504 Ah, 48 V.

1 Retificador de 75 A, 48 V, com regulador automático de voltagem, para carga
das baterias.

1. Retificador de 75 A, 48 V, com regulador automático a passo.

1 Moto-gerador a gasolina, de emergência, com gerador de 150 A, 48 V.

2 Grupos de chamada, sendo um equipado com motor AC e outro com motor DC 48
V, com todos os dispositivos necessários para as chamadas e sinais.

1 Quadro de distribuição de fôrça elétrica, provido de todos os instrumentos
necessários aos retificadores, baterias, grupos de chamada e grupo de
emergência.

Todos os cabos de fôrça necessários.

Centro interurbano e rural

1 Centro interurbano, de quatro posições mais uma mesa de face dupla para
registro e informações, equipado com: 50 linhas rurais; 10 linhas interurbanas
para a rêde própria; 10 linhas interurbanas para a CTB; 20 linhas tronco
automático, para o centro automático; 20 linhas de registro CLR; 10 linhas de
informações e reclamações; 40 circuitos de cordão e todos os relés,
jacks , lâmpadas, etc.

Acessórios

6 Aparelhos telefônicos para operadora.

1 Microtelefone para operadora.

2 Calculograph .

1 Jôgo de peças sobressalentes.

4 Jogos de teclados.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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