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Lei nº 3.374 de 12/03/1958

LEI 3374/1958ASSINADA 12.03.1958
Ementa
Retifica a Lei nº 2.942, de 8 de novembro de 1956, que dispõe sobre o pagamento de gratificação de Magistério.
Identificação
Norma: LEI-3374-1958-03-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-03-12;3374
Inteiro teor
Retifica a Lei nº 2.942, de 8 de novembro de 1956, que dispõe sobre o pagamento de gratificação de Magistério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLCA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta
e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A relação dos professôres
constante do art. 1º da Lei número 2.942, de 8 de novembro de 1956, com as
gratificações de magistério que lhes são atribuídas, passa a ser a
seguinte:

Cr$

1 -
Gabriela Leal de Sá Pereira, Professor catedrático, padrão
O, percebendo pela Faculdade de Filosofia da Universidade da Bahia, nos
períodos de 8 de dezembro de 1950 a 7 de novembro de 1952, à razão de
Cr$6.000,00 anuais; e 8 de nvembro de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à
razão de Cr$18.000,00 anuais
.................................................................................

32.153,70

2 -
Américo Antônio Noé, Professor, padrão I, percebendo pelo
Instituto Benjamin Constant, no período de 23 de novembro a 31 de dezembro
de 1952, à razão de Cr$15.840,00 anuais
......................................................

1.672,00

3 -
Eremildo Luiz Vianna, Professor catedrático, padrão O,
percebendo pela Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil,
no período de 1 agôsto de 1948 a 31de dezembro de 1952, à razão de
Cr$6.000,00 anuais
.......................................................................................................

26.500,00

4 -
Luiz de França Capibaribe dos Santos, Professor, padrão J,
percebendo pela Escola Técnica do Recife, no período de 15 de maio a 31 de
dezembro de 1953, à razão de Cr$10.200,00 anuais
..............................

6.416,10

5 -
Magno dos Santos Pereira Valente, Professor catedrático,
padrão O, percebendo pela Escola Politécnica da Universidade da Bahia, no
período de 7 maio a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais
.....................................................................................................

3.903,20

6 -
Afonso de Castro Valente, Professor catedrático, padrão O,
percebendo pela Faculdade de Ciência Econômicas da Universidade da Bahia,
no período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1953, à razão de
Cr$18.000,00 anuais
.................................................................................

55.161,30

7 -
Chryso de Leão Fontes, Professor catedrático, padrão O,
percebendo pela Faculdade Nacional de Odontologia da Universidade do
Brasil, no período de 7 de junho de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à razão
de Cr$9.000,00 anuais
..................................................................................

14.100,00

8 -
Frutuoso de Lima Viana, Professor, Padrão J, percebendo
pela Escola Técnica Nacional da Diretoria do Ensino Industrial, no período
de 16 de outubro de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$8.280,00
anuais
.......................................................................................................

10.016,10

9 -
Thiago Cristovam Faria de Lima, Professor, padrão J,
percebendo pela Escola Técnica Nacional da Diretoria do Ensino Industrial,
no período de 8 de junho de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à razão de
Cr$10.200,00 anuais
.......................................................................................................

15.951,70

10 -
Nestor Moreira Reis, Professor catedrático, padrão O,
percebendo pela Escola de Engenharia da Universidade do Recife, no período
de 26 a 31 de dezembro de 1950, à razão de Cr$29.000,00 anuais
...........................

290.30

11 -
Joaquim Juarez Furtado, Professor catedrático, padrão O,
percebendo pela Faculdade de Farmácia e Odontologia do Ceará, no período
de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$18.000,00
anuais
.....................................................................................................

37.161,30

12 -
Benedito Figueredo, Professor, padrão J, percebendo pela
Escola Industrial de Cuiabá da Diretoria do Ensino Industrial, no período
de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1950, à razão de Cr$8.280,00 anuais
..........................

4.200,00

13 -
Rosário Faram Mansur Gueiros, Professor, padrão K,
percebendo pela Escola Técnica de Curitiba, da Diretoria do Ensino
Industrial no período de maio a dezembro de 1952, à razão de Cr$10.200,00
anuais ......................

6.300,00

14 -
Magdaleno Girão Barroso, Professor catedrático, padrão O,
percebendo pela Faculdade de Direito do Ceará, no período de 19 de julho
de 1951 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$6.000,00 anuais
..........................

8.709,70

15 -
Alberto Martins Moreira, Professor catedrático, padrão O,
percebendo pela Escola de Engenharia da Universidade do Recife, no período
de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1950, à razão de Cr$6.000,00
anuais
.....................................................................................................

6.161,30

16 -
Ivanete Albuquerque Teixeira, Professor, padrão J,
percebendo pela Escola Industrial de Maceió, da Diretoria do Ensino
Industrial, no período de 19 de outubro a 31 de dezembro de 1950, à razão
de Cr$8.280,00 anuais .....

999,40

17 -
Raimundo de Barros Coelho, Professor catedrático, padrão
O, percebendo pela Faculdade de Medicina da Universidade do Recife, no
período de 13 de janeiro de 1951 a 31 de dezembro de 1953, à razão de
Cr$6.000,00 anuais
........................................................................................................

17.806,40

18 -
Eloywaldo Chagas de Oliveira, Professor catedrático,
padrão O, percebendo pela Escola Politécnica da Universidade da Bahia, no
período de 13 de abril de 1950 a 31 de dezembro de 1951, à razão de
Cr$6.000,00 anuais
..................................................................................

10.300,00

19 -
Valdemiro Augusto Teixeira de Freitas, Professor
catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Filosofia da
Universidade do Paraná, no período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de
dezembro de 1952, à razão de Cr$18.000,00 anuais
.................................................................................

37.161,30

20 -
Francisco Alberto de Castro, Professor catedrático, padrão
O, percebendo pela Faculdade de Filosofia da Universidade do Paraná, no
período de 8 de dezembro de 1950 a 31 dezembro de 1952, à razão de
Cr$6.000,00 anuais
.......................................................................................................

12.387,10

21 -
Temistocles Brandão Cavalcanti, Professor catedrático,
padrão O, percebendo pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da
Universidade do Brasil, no período 22 de maio de 1951 a 31 de dezembro de
1953, à razão de Cr$6.000,00 anuais
.................................................

15.661,30

Total
........................................................................................................
323.012,20

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de março de 1958; 137º da Independência e
70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria
Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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