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Lei nº 3.374 de 12/03/1958
LEI 3374/1958ASSINADA 12.03.1958
Ementa
Retifica a Lei nº 2.942, de 8 de novembro de 1956, que dispõe sobre o pagamento de gratificação de Magistério.
Identificação
Norma: LEI-3374-1958-03-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-03-12;3374
Inteiro teor
Retifica a Lei nº 2.942, de 8 de novembro de 1956, que dispõe sobre o pagamento de gratificação de Magistério. O PRESIDENTE DA REPÚBLCA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º A relação dos professôres constante do art. 1º da Lei número 2.942, de 8 de novembro de 1956, com as gratificações de magistério que lhes são atribuídas, passa a ser a seguinte: Cr$ 1 - Gabriela Leal de Sá Pereira, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Filosofia da Universidade da Bahia, nos períodos de 8 de dezembro de 1950 a 7 de novembro de 1952, à razão de Cr$6.000,00 anuais; e 8 de nvembro de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$18.000,00 anuais ................................................................................. 32.153,70 2 - Américo Antônio Noé, Professor, padrão I, percebendo pelo Instituto Benjamin Constant, no período de 23 de novembro a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$15.840,00 anuais ...................................................... 1.672,00 3 - Eremildo Luiz Vianna, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, no período de 1 agôsto de 1948 a 31de dezembro de 1952, à razão de Cr$6.000,00 anuais ....................................................................................................... 26.500,00 4 - Luiz de França Capibaribe dos Santos, Professor, padrão J, percebendo pela Escola Técnica do Recife, no período de 15 de maio a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$10.200,00 anuais .............................. 6.416,10 5 - Magno dos Santos Pereira Valente, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Escola Politécnica da Universidade da Bahia, no período de 7 maio a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais ..................................................................................................... 3.903,20 6 - Afonso de Castro Valente, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Ciência Econômicas da Universidade da Bahia, no período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$18.000,00 anuais ................................................................................. 55.161,30 7 - Chryso de Leão Fontes, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade Nacional de Odontologia da Universidade do Brasil, no período de 7 de junho de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$9.000,00 anuais .................................................................................. 14.100,00 8 - Frutuoso de Lima Viana, Professor, Padrão J, percebendo pela Escola Técnica Nacional da Diretoria do Ensino Industrial, no período de 16 de outubro de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$8.280,00 anuais ....................................................................................................... 10.016,10 9 - Thiago Cristovam Faria de Lima, Professor, padrão J, percebendo pela Escola Técnica Nacional da Diretoria do Ensino Industrial, no período de 8 de junho de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$10.200,00 anuais ....................................................................................................... 15.951,70 10 - Nestor Moreira Reis, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Escola de Engenharia da Universidade do Recife, no período de 26 a 31 de dezembro de 1950, à razão de Cr$29.000,00 anuais ........................... 290.30 11 - Joaquim Juarez Furtado, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Farmácia e Odontologia do Ceará, no período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$18.000,00 anuais ..................................................................................................... 37.161,30 12 - Benedito Figueredo, Professor, padrão J, percebendo pela Escola Industrial de Cuiabá da Diretoria do Ensino Industrial, no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1950, à razão de Cr$8.280,00 anuais .......................... 4.200,00 13 - Rosário Faram Mansur Gueiros, Professor, padrão K, percebendo pela Escola Técnica de Curitiba, da Diretoria do Ensino Industrial no período de maio a dezembro de 1952, à razão de Cr$10.200,00 anuais ...................... 6.300,00 14 - Magdaleno Girão Barroso, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Direito do Ceará, no período de 19 de julho de 1951 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$6.000,00 anuais .......................... 8.709,70 15 - Alberto Martins Moreira, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Escola de Engenharia da Universidade do Recife, no período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1950, à razão de Cr$6.000,00 anuais ..................................................................................................... 6.161,30 16 - Ivanete Albuquerque Teixeira, Professor, padrão J, percebendo pela Escola Industrial de Maceió, da Diretoria do Ensino Industrial, no período de 19 de outubro a 31 de dezembro de 1950, à razão de Cr$8.280,00 anuais ..... 999,40 17 - Raimundo de Barros Coelho, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Medicina da Universidade do Recife, no período de 13 de janeiro de 1951 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$6.000,00 anuais ........................................................................................................ 17.806,40 18 - Eloywaldo Chagas de Oliveira, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Escola Politécnica da Universidade da Bahia, no período de 13 de abril de 1950 a 31 de dezembro de 1951, à razão de Cr$6.000,00 anuais .................................................................................. 10.300,00 19 - Valdemiro Augusto Teixeira de Freitas, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Filosofia da Universidade do Paraná, no período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$18.000,00 anuais ................................................................................. 37.161,30 20 - Francisco Alberto de Castro, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Filosofia da Universidade do Paraná, no período de 8 de dezembro de 1950 a 31 dezembro de 1952, à razão de Cr$6.000,00 anuais ....................................................................................................... 12.387,10 21 - Temistocles Brandão Cavalcanti, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, no período 22 de maio de 1951 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$6.000,00 anuais ................................................. 15.661,30 Total ........................................................................................................ 323.012,20 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.