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Lei nº 3.372 de 12/03/1958

LEI 3372/1958ASSINADA 12.03.1958
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 como auxílio ao Hospital Pro-Matre, no Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-3372-1958-03-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-03-12;3372
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 como auxílio ao Hospital Pro-Matre, no Distrito Federal.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de .......... Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a ampliação e o custeio do Hospital Pro-Matre, no Distrito Federal.

Parágrafo único. O auxílio, de que trata êste artigo, será entregue a Associação Pro-Matre, entidade de beneficência, sediada no Distrito Federal.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de março de 1958; 137º da independência e 70º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Maurício de Medeiros.
José Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.372 de 12/03/1958 · O FICO