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Lei nº 337 de 17/08/1948
LEI 337/1948ASSINADA 17.08.1948
Ementa
Isento de direitos de importação e demais taxas aduaneiras três imagens de santos.
Identificação
Norma: LEI-337-1948-08-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-08-17;337
Inteiro teor
Isento de direitos de importação e demais taxas aduaneiras três imagens de santos. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para três caixas, as quais contêm três imagens de santos, vindas da República Argentina e destinadas ao Colégio Imaculada Conceição, no Estado de São Paulo. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.