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Lei nº 337 de 07/12/1936
LEI 337/1936ASSINADA 07.12.1936
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a contractar, mediante concorrencia publica, um serviço regular de transporte entre Parnahyba e Floriano, no Estado do Piauhy
Identificação
Norma: LEI-337-1936-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-12-07;337
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a contractar, mediante concorrencia publica, um serviço regular de transporte entre Parnahyba e Floriano, no Estado do Piauhy O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legialativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contractar mediante concorrencia publica, o serviço regular de porte de passageiros, malas postais e encommendas, por aerea, entre Parnahyba e Floriano, com escalas por Terezina e pelas demais cidades intermediarias, no referido Estado. Paragrapho unico. Da concurrencia constarão o preço do contracto, que será de tres annos, o numero minimo viagens mensaes e outras condições acauteladoras do interesse publico. Art. 2º Conceder-se-á á empresa contractante do serviço a que se refere o art. 1º subvenção annual não excedente de duzentos e quarenta contos de réis (240:000$000), de accordo com as viagens realizadas. Paragrapho unico. A despesa neste artigo autorizada correrá, pela dotação para esse fim consignada na lei orçamentaria. Art. 3º Fica o Governo do Estado do Piauhy autorizado applicar, no pagamento da subvenção relativa aos ultimos mezes do corrente anno, a importancia de cento e quarenta contos de réis (140:000$000), que recebeu dos cofres da União para subvenções e não foi utilizada desde 1934, podendo o mesmo Governo empregar o saldo dessa importancia, depois de paga a subvenção, no serviço de construção ou melhoramentos de aeroportos ao longo do rio Parnahyba. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETÚLIO VARGAS Marques dos Reis
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.