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Lei nº 3.369 de 22/02/1958

LEI 3369/1958ASSINADA 22.02.1958
Ementa
Revoga o Decreto-Lei nº 2.928, de 31 de dezembro de 1940, na parte em que de refere ao art. 127, nº I, do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.
Identificação
Norma: LEI-3369-1958-02-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-02-22;3369
Inteiro teor
Revoga o Decreto-Lei nº 2.928, de 31 de dezembro de 1940, na parte em que de refere ao art. 127, nº I, do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 2.928, de 31 de dezembro de 1940, na parte em que se refere ao art. 127, nº I, do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Eurico de Aguiar Sales
Parsifal Barroso
Mário Meneghetti

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.369 de 22/02/1958 · O FICO