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Lei nº 3.368 de 22/02/1958

LEI 3368/1958ASSINADA 22.02.1958
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 31.830.454,40 para atender despesas com o pagamento de sentenças judiciárias, salário-família e gratificação de função.
Identificação
Norma: LEI-3368-1958-02-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-02-22;3368
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 31.830.454,40 para atender despesas com o pagamento de sentenças judiciárias, salário-família e gratificação de função.

O presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta. e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
- o crédito especial de Cr$ 31.830.454,40 (trinta e um milhões, oitocentos e
trinta mil, quatrocentos e cinquenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos),
para atender ao pagamento das seguintes despesas, relativas ao exercício de
l956:

Cr$
a) sentenças judiciárias
...................................................................
31.802.360,40
b)
salário-família .....................................................................................
3.785,00
c) gratificação
de
função..........................................................................
4.309,00
Total
........................................................................................... 31.830.454,40

Art.
2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Eurico de Aguiar Sales.

José Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.368 de 22/02/1958 · O FICO