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Lei nº 3.366 de 26/12/1957

LEI 3366/1957ASSINADA 26.12.1957
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Delmira de Faria Fonseca, viúva de Benedito Garibaldi da Fonseca, ex-funcionário do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Identificação
Norma: LEI-3366-1957-12-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-12-26;3366
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Delmira de Faria Fonseca, viúva de Benedito Garibaldi da Fonseca, ex-funcionário do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Delmira de Faria Fonseca, viúva de Benedito Garribaldi da Fonseca, ex-funccionário do Ministério da Viação e Obras Públicas, aposentado no cargo de telegrafista, da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos, do Estado de Goiás.

Parágrafo único. A despesa com o pagamento de pensão de que trata êste artigo correrá à, conta de verba orqamentária do Ministério da Fa-zenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUCELINO KUBITSCHEK

José Maria
Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.366 de 26/12/1957 · O FICO