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Lei nº 3.365 de 26/12/1957

LEI 3365/1957ASSINADA 26.12.1957
Ementa
Estabelece norma para pagamento aos servidores dos "Acordos" equiparados aos extranumerários da União.
Identificação
Norma: LEI-3365-1957-12-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-12-26;3365
Inteiro teor
Estabelece norma para pagamento aos servidores dos "Acordos" equiparados aos extranumerários da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os servidores em regime de "acôrdos" equiparados aos extranumerários da União, na forma do art. 264 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, que tenham adquirido estabilidade nos têrmos da Lei número 2.284, de 9 de agôsto de 1954, perceberão seus salários e demais vantagens por conta dos mesmos recursos ou verbas pelos quais são pagos os extranumerários mensalistas da União.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor em 1 de janeiro de 1958, consignando-se no orçamento os recursos
necessários ao cumprimento do que nela se dispõe.

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria
Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.365 de 26/12/1957 · O FICO