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Lei nº 3.364 de 26/12/1957
LEI 3364/1957ASSINADA 26.12.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, crédito especial destinado a auxiliar as obras do Sanatório Evangélico de Belo Horizonte, em Minas Gerais, e do Sanatório General Severiano da Fonseca, em Maceió, Alagoas.
Identificação
Norma: LEI-3364-1957-12-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-12-26;3364
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, crédito especial destinado a auxiliar as obras do Sanatório Evangélico de Belo Horizonte, em Minas Gerais, e do Sanatório General Severiano da Fonseca, em Maceió, Alagoas. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) sendo Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a construção e o aparelhamento do Sanatório Evangélico de Belo Horizonte mantido pela Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais e Cr$ 2.0O0.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para ampliação e equipamento do Sanatório General Severiano da Fonseca, em Maceió, mantida pela Liga Alagoana e contra a Tuberculose. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUCELINO KUBITSCHEK. Mauricio de Medeiros. José Maria Alkmim.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.