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Lei nº 3.362 de 26/12/1957
LEI 3362/1957ASSINADA 26.12.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para atender às despesas com a comeração do I centenário da elevação de Marquês de Valença, no Estado do Rio de Janeiro, à categoria de cidade.
Identificação
Norma: LEI-3362-1957-12-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-12-26;3362
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para atender às despesas com a comeração do I centenário da elevação de Marquês de Valença, no Estado do Rio de Janeiro, à categoria de cidade. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.000.00000 (dois milhões de cruzeiros). para atender às despesas com a participação da União nas comemorações do I centenário da elevação de Marquês de Valença, no Estado do Rio de Janeiro, à, categoria de cidade, ocorrido em 29 de setembro de 1957. Art. 2º O crédito, a que se refere o artigo anterior, será entregue, a título de auxílio. A Prefeitura Municipal, para aplicação, por seu intermédio, na execução dos serviços de reforma e ampliação da rêde de abastecimento e distribuição d'Agua em Marquês de Valença. Art. 3º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro em 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira. José Maria Alkmim.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.