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Lei nº 3.361 de 26/12/1957

LEI 3361/1957ASSINADA 26.12.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000.00 à Prefeitura Municipal de Lapa, no Estado do Paraná.
Identificação
Norma: LEI-3361-1957-12-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-12-26;3361
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000.00 à Prefeitura Municipal de Lapa, no Estado do Paraná.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) como auxílio à Prefeitura Municipal de Lapa, no Estado do Paraná, para a realização da I Festa Nacional do Mate, no período de 16 a 23 de dezembro de 1957.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim.

Mário Meneghetti.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.361 de 26/12/1957 · O FICO