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Lei nº 3.360 de 26/12/1957
LEI 3360/1957ASSINADA 26.12.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - Tribunal de Justiça, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 para atender a despesas com o pagamento de substituições de magistrados e funcionários de sua secretaria.
Identificação
Norma: LEI-3360-1957-12-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-12-26;3360
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - Tribunal de Justiça, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 para atender a despesas com o pagamento de substituições de magistrados e funcionários de sua secretaria. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - Tribunal de Justiça, o crédito especial de Cr$ 2 500 000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender a despesas com o pagamento de substituições de magistrados e funcionários de sua secretaria, no exercício de 1956. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Eurico de Aguiar Salles. José Maria Alkmim.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.