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Lei nº 336 de 05/12/1936

LEI 336/1936ASSINADA 05.12.1936
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a dispender a importância de 3.000:000$000 com obras, serviços e actividades concernentes á educação, em todo o territorio nacional
Identificação
Norma: LEI-336-1936-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-12-05;336
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a dispender a importância de 3.000:000$000 com obras, serviços e actividades concernentes á educação, em todo o territorio nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender no corrente exercicio, por conta da dotação de 55.646:803 (cincoenta e cinco mil seiscentos e quarenta e seis contos oitocentos e tres mil e oitocentos réis), constante da quota educação e cultura do orçamento do Ministerio da Educação e Saude Publica, a importancia de 3.000:000$000 (tres contos de réis), com as despesas resultantes de obras, serviços ou actividades concernentes á educação, em todo o territorio do paiz, a juizo do Presidente da Republica.

Art. 2º O saldo do credito autorizado pelo art. 1º desta lei, que não for dispendido no corrente exercicio, ficará revigorado para o exercicio de 1937, podendo ser gasto até 8 dezembro do mesmo anno.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 336 de 05/12/1936 · O FICO