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Lei nº 3.357 de 22/12/1957

LEI 3357/1957ASSINADA 22.12.1957
Ementa
Cria o Museu da Abolição, com sede na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco.
Identificação
Norma: LEI-3357-1957-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-12-22;3357
Inteiro teor
Cria o Museu da Abolição, com sede na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criado o Museu da Abolição, sediado em Recife, capital do Estado de Pernambuco, em honra a João Alfredo Correia de Oliveira e Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo.

Art. 2º O Govêrno Federal baixará instruções e fixará o regulamento para o funcionamento do Museu e determinará a aquisição de tudo quanto se relacione com os feitos memoráveis da libertação do nascituro (Lei de 28 de setembro de 1871) limitação pela idade do escravo aos 60 (sessenta) anos (Lei Saraiva) e a abolição imediata e incondicional (Lei de 13 de maio de 1.888).

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.357 de 22/12/1957 · O FICO