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Lei nº 3.356 de 22/12/1957
LEI 3356/1957ASSINADA 22.12.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 para obras nos Ginásio de Santo Ângelo, Ginásio N. S. da Luz, Ginásio Salesiano de N. S. da Vitória e Ginásio do Estado, nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraíba, Espírito Santo e São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-3356-1957-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-12-22;3356
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 para obras nos Ginásio de Santo Ângelo, Ginásio N. S. da Luz, Ginásio Salesiano de N. S. da Vitória e Ginásio do Estado, nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraíba, Espírito Santo e São Paulo. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 4.000.000.00 (quatro milhões de cruzeiros) para atender às seguintes obras: a) reconstrução do Ginásio de Santo Ângelo, no Estado do Rio G. do Sul; b) reconstrução do Ginásio N.S. da Luz em Guarabira, no Estado da Paraíba; c) conclusão do Ginásio Salesiano de N. S. da Vitória, em Vitória, no Estado do Espírito Santo; d) construção do Ginásio do Estado, em São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Clóvis Salgado. José Maria Alkmim.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.