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Lei nº 3.355 de 22/12/1957
LEI 3355/1957ASSINADA 22.12.1957
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Thereza Cardoso, filha maior e solteira do falecido operário de 1º classe do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, João Theóphilo Cardoso.
Identificação
Norma: LEI-3355-1957-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-12-22;3355
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Thereza Cardoso, filha maior e solteira do falecido operário de 1º classe do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, João Theóphilo Cardoso. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Thereza Cardoso, filha maior solteira do falecido operário de 1º classe do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, João Theophilo Cardoso, enquanto permanecer no estado de solteira. Art. 2º A despesa com o pagamento da pensão, concedida no artigo precedente, correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União. Art. 3º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.