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Lei nº 3.354 de 20/12/1957
LEI 3354/1957ASSINADA 20.12.1957
Ementa
Altera a redação do art. 1º da Lei n° 3.076, de 22 de dezembro de 1956, que define a aplicação do art. 9º da Lei n° 1.765, de 18 de dezembro de 1950, e do art. 4º da Lei número 2.412, de 1 de fevereiro de 1955.
Identificação
Norma: LEI-3354-1957-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-12-20;3354
Inteiro teor
Altera a redação do art. 1º da Lei n° 3.076, de 22 de dezembro de 1956, que define a aplicação do art. 9º da Lei n° 1.765, de 18 de dezembro de 1950, e do art. 4º da Lei número 2.412, de 1 de fevereiro de 1955. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 3.076, de 22 de dezembro de 1956: "Art. 1º A expressão pensionistas do Tesouro Nacional consignada nos arts. 9º da Lei nº 1.765 de 18 de dezembro de 1952, e 4º da Lei número 2.412, de 1 de fevereiro de 1955, abrange tôdos os pensionistas indistintamente que, na qualidade de herdeiros de civis e militares contribuintes ou não, percebiam, até 31 de dezembro de 1955, pensões dos cofres públicos, inclusive meio sôldo e especiais. Paragrafo único. Nenhuma pensão poderá ter o valor inferior ao que já vem sendo pago." Art. 2º Os efeitos da presente lei retroagem, respectivamente, às datas das Leis ns. 1.765, de 18 de dezembro de 1952 e 2.412, de 1 de fevereiro de 1955. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHECK José Maria alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.