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Lei nº 3.352 de 18/12/1957
LEI 3352/1957ASSINADA 18.12.1957
Ementa
Altera disposições do Decreto-Lei n° 2.865, de 12 de dezembro de 1940, que dispõe sobre organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Identificação
Norma: LEI-3352-1957-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-12-18;3352
Inteiro teor
Altera disposições do Decreto-Lei n° 2.865, de 12 de dezembro de 1940, que dispõe sobre organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É elevada para 40% (quarenta por cento) a percentagem fixada na alínea c do art. 47 do Decreto-lei nº 2.865, de 12 de dezembro de 1940, ficando suprimida a alínea d dêsse mesmo artigo. Art. 2º É revogado o art. 48, do referido Decreto-lei, e seu parágrafo único. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Parsifal Barroso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.