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Lei nº 3.351 de 18/12/1957
LEI 3351/1957ASSINADA 18.12.1957
Ementa
Altera a Lei n° 2.429, de 16 de fevereiro de 1955, que fixa o número de Oficiais Generais de Exército.
Identificação
Norma: LEI-3351-1957-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-12-18;3351
Inteiro teor
Altera a Lei n° 2.429, de 16 de fevereiro de 1955, que fixa o número de Oficiais Generais de Exército. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É elevado para 8 (oito) o número de Generais de Exército fixado pela Lei nº 2.429, de 16 de fevereiro de 1955. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as disposiçöes em contrário. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Lott
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.