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Lei nº 3.350 de 18/12/1957
LEI 3350/1957ASSINADA 18.12.1957
Ementa
Altera a carreira de datiloscopista do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3350-1957-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-12-18;3350
Inteiro teor
Altera a carreira de datiloscopista do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de datiloscopista do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Parágrafo único. A carreira, de que trata êste artigo, é privativa do Departamento Federal de Segurança Pública. Art. 2º A despesa com a execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária própria do Departamento Federal de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Eurico de Aguiar Salles TABELA DE QUE TRATA ESTA LEI Número de cargos Carreira ou cargos Classe ou Padrão Excedentes Vagos Datiloscopista 10 ............................................................................. L - 5 20 ............................................................................. K - 10 30 ............................................................................. J - 15 40 ............................................................................. I - 11 50 ............................................................................. H - 15 150 56
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.