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Lei nº 3.349 de 18/12/1957
LEI 3349/1957ASSINADA 18.12.1957
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Eunice Medeiros Cela, víúva do pintor brasileiro Raymundo Brandão Cela.
Identificação
Norma: LEI-3349-1957-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-12-18;3349
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Eunice Medeiros Cela, víúva do pintor brasileiro Raymundo Brandão Cela. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Eunice Medeiros Cela, viúva do pintor brasileiro Raymundo Brandão Cela. Art. 2º O pagamento, de que trata o artigo precedente, correrá, à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. José Maria Alkmim.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.