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Lei nº 3.347 de 17/12/1957

LEI 3347/1957ASSINADA 17.12.1957
Ementa
Autoriza Poder Executivo a doar imóvel à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, seção do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-3347-1957-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-12-17;3347
Inteiro teor
Autoriza Poder Executivo a doar imóvel à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, seção do Distrito Federal.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à sociedade civil Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, seção do Distrito Federal, para o fim de instalar sua sede e serviços previstos em seus estatutos, o imóvel pertencente ao Patrimônio da União e constituído do terreno nacional interior situado à rua Washington Luiz, antiga Paulo de Frontin, na Esplanada do Senado, no Distrito Federal, lotes ns. 58 e 59, que confrontam, na frente, com a referida rua Washington Luiz numa extensão de doze metros (12,00m); pelo lado direito com o lote nº 60, do mesmo quarteirão (II) medindo aí trinta e sete metros (37,00m); pelos fundos com os lotes ns. 38, 39 e 40 do aludido quarteirão (II) numa linha de doze metros e sessenta e nove centímetros (12,69m) e, finalmente, pelo lado esquerdo com o lote nº 57 do citado quarteirão, onde mede trinta e três metros (33,00m), perfazendo a área total de quatrocentos e vinte metros quadrados (420,00m2).

Parágrafo único. Em caso de dissolução, liquidação ou extinção da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, os lotes objeto desta doação reverterão ao Patrimônio da União.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHECK.

José
Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.347 de 17/12/1957 · O FICO