Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 37 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 3.344 de 14/12/1957

LEI 3344/1957ASSINADA 14.12.1957
Ementa
Prorroga o prazo de vigência da Lei n° 1.522, de 26 de dezembro de 1951, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n° 3.084, de 29 de dezembro de 1956.
Identificação
Norma: LEI-3344-1957-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-12-14;3344
Inteiro teor
Prorroga o prazo de vigência da Lei n° 1.522, de 26 de dezembro de 1951, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n° 3.084, de 29 de dezembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O prazo de vigência da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951, estabelecido no art. 1º da Lei nº 3.084, de 29 de dezembro de 1956, é prorrogado até 30 de julho de 1958, revigoradas por igual prazo as alterações constantes da Lei nº 3.084, acima referida.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
Eurico de Aguiar Salles

José Maria Alkmim
Lúcio Meira

Mário Meneghetti

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.344 de 14/12/1957 · O FICO