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Lei nº 3.341 de 14/12/1957
LEI 3341/1957ASSINADA 14.12.1957
Ementa
Concede isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas alfandegárias para material a ser importado da Alemanha Ocidental, destinado à Basílica de Nossa Senhora de Ubá, no Estado de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-3341-1957-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-12-14;3341
Inteiro teor
Concede isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas alfandegárias para material a ser importado da Alemanha Ocidental, destinado à Basílica de Nossa Senhora de Ubá, no Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art . 1º É concedida isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas alfandegárias para o material, constante da relação anexa, no valor de DMK 56.185,00, DMK 8.752,00, DMK 30.000,00 e DMK 5.000,00, a ser importado da Alemanha Ocidental nas firmas Paul Vortman Rechingshausen , Hermann Eule , Bautzen e Radeberge Blizschutz und Maschinenbau , de Radeberg , destinado à Basílica de Nossa Senhora de Ubá, no Estado de Minas Gerais. Art . 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e se aplica a materiais desembarcados sob têrmo de responsabilidade. Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim MATERIAL DE QUE TRATA O ART. 1º DESTA LEI 1) Um conjunto completo de carrilhão, composto de quarenta e nove sinos de bronze; 2) um relógio de ligação com corda automática; 3) mecanismo de carrilhão; 4) um teclado; 5) uma armação para colocação dos sinos; 6) uma instalação protetora de raio; 7) vinte e quatro rolos de músicas sacras, respectivos pertences e acessórios; 8) quatro sinos de bronze, teor 78/22, em forma de cálice, badalos e armação completa; 9) um órgão de igreja, com todos os pertences e acessórios; 10) uma instalação completa de um sistema de pára-raios, pertences e acessórios. Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1957.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.