Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 37 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 3.340 de 14/12/1957

LEI 3340/1957ASSINADA 14.12.1957
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Zima Reis e Silva, viúva do tenor Reis e Silva.
Identificação
Norma: LEI-3340-1957-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-12-14;3340
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Zima Reis e Silva, viúva do tenor Reis e Silva.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 5. 000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Zima Reis e Silva, viúva do tenor Reis e Silva.

Art. 2º Cessará a pensão pelo falecimento da pensionista ou em caso de contrair novas núpcias.

Art. 3º O pagamento da pensão concedida no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art.
4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria
Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.340 de 14/12/1957 · O FICO