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Lei nº 334 de 13/08/1948
LEI 334/1948ASSINADA 13.08.1948
Ementa
Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive impôsto de consumo, para material adquirido para o Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-334-1948-08-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-08-13;334
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive impôsto de consumo, para material adquirido para o Estado de São Paulo. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive impôsto de consumo, para 36 (trinta e seis) caixas com pêso legal de 719,850 quilos, as quais contém ferramentas grossas (60 enxós e 372 machados), destinados à Estrada de Ferro Sorocabana, de propriedade e administração do Estado de São Paulo. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.